Anvisa proíbe venda de quatro suplementos alimentares para atleta
Resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicadas no Diário Oficial da União suspendem, a partir de hoje (17) a distribuição e a venda, em todo o território nacional, de quatro suplementos alimentares para atletas.
O primeiro deles, Alimento para Atletas da marca ISOFAST-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por apresentar BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) e por não se enquadrar em nenhuma das classificações previstas pela agência.
Já o Suplemento de Cafeína para atletas, marca ALERT 8-HOUR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por conter taurina em sua composição. De acordo com a regulamentação da Anvisa, os suplementos de cafeína não podem conter qualquer outro tipo de nutriente.
O produto Carnivor, fabricado por MuscleMeds e distribuído por Nutrition Import Comércio Atacadista de Suplemento Ltda, foi suspenso por apresentar teores de vitamina B12 e B6 acima da ingestão diária recomendada e por apresentar as substâncias glutamina alfa-cetoglutarato (GKC), ornitina alfa-cetoglutarato (OKG), alfa-cetoisocaproato (KIC), que não foram avaliadas quanto à segurança de consumo como alimentos.
Por fim, o produto Probolic-SR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Commar Comércio Internacional Ltda, foi suspenso por não haver comprovação de segurança de uso.
Bebidas energéticas
Internautas do UOL levantaram questionamentos sobre a taurina, substância presente em algumas bebidas energéticas. De acordo com a resolução da Anvisa, são classificados como energéticos os produtos que contêm como ingredientes principais: inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína em sua composição.
No entanto, a agência estipula um limite de cada substância nos produtos. No caso da taurina, o máximo permitido é de 400 mg para cada 100 ml de produto, sendo que a regra é aplicada para marcas nacionais e importadas.
(Com Agência Brasil)
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