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Justiça isenta cervejas de informar quantidade de calorias nas embalagens

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

31/08/2012 15h59

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma determinação que obrigava a indústria de bebidas alcoólicas a informar o valor energético dos produtos nos rótulos. A decisão se apoiou em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispensa as embalagens de trazerem a informação. A decisão é do último dia 21.

Concorrentes no mercado, as indústrias de bebidas Ambev, Schincariol, Kaiser e Cintra, se uniram na Justiça para reverter uma decisão de primeira instância que, em 2009, além de determinar que os produtos informassem as calorias, havia imposto uma multa diária de R$ 30 mil por cada dia de descumprimento.

A proposta de inclusão do valor energético dos produtos nas embalagens é do Ministério Público de São Paulo.  Para o órgão, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) “garante o direito à informação adequada e clara sobre as características dos produtos, além de determinar que a oferta e a apresentação dos produtos devem assegurar informações corretas, precisas, claras e ostensivas sobre suas características”.

Já as empresas produtoras das bebidas alcoólicas alegaram que a Resolução RDC 360/2003 da Anvisa, que possui poder normativo na questão, excluiu as cervejas da obrigatoriedade de indicar o valor energético em seu rótulo.

Ao analisar o caso, o TJSP entendeu que não havia motivos para modificar a dispensa das bebidas alcoólicas em geral de exibir o valor nutricional nas embalagens, estabelecida pela norma da Anvisa, "pois estes produtos foram fundamentada e expressamente dispensados da obrigação, vez que não é possível classificar bebida alcoólica como alimento, sujeitando-a às mesmas exigências”.

Ainda esclareceu a relatora do processo, desembargadora Marcia Regina Dalla Dea Barone, que a não há conflito entre o CDC e a resolução da Anvisa, pois o trecho do CDC que garante o direito à informação (artigo 6º) “consiste numa regra geral que norteia as relações de consumo.

Contudo, esta regra geral carece da definição do que é ou não é informação importante ao consumidor, que fica a cargo da legislação específica, caso a caso. Neste diapasão, a Anvisa, como agência reguladora responsável pelo controle da produção de alimentos, está autorizada a disciplinar a rotulagem de alimentos, pautando-se pelas linhas gerais delineadas pelo CDC”.